Tuesday, December 12, 2006

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

O presidente da República sancionou neste dia 7 de agosto o projeto de lei da Câmara nº 37, de 2006, que "cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
Essa Lei possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Acabam as penas pecuniárias, que permitiam ao agressor o pagamento de multas ou cestas básicas.A pena máxima de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou: era de seis meses a um ano

0 Comments:

Post a Comment

<< Home